O ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, conseguiu definir nesta segunda-feira (12/07), após reunião com as operadoras de telefonia fixa, como será aplicado o reajuste aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipula correção baseada no Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna (IGP-DI) e não foi cobrado pelas empresas no ano passado.
Segundo o ministro, este diferencial não poderá exceder 8,7% acima do aumento médio de 6,89% aprovado pela Anatel há duas semanas e será aplicado em duas parcelas iguais de 4,35%, a primeira com vencimento em 1° de setembro e a segunda em 1° de novembro.
Com o reajuste máximo permitido, o consumidor pagará este ano um reajuste médio total de 15,59%. De acordo com o ministro Eunício Oliveira, as empresas alegam que perderam R$ 1 bilhão nos últimos 14 meses porque o reajuste adotado não tinha sido baseado no IGP-DI, mas sim no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).