Com a constitucionalidade da lei recém aprovada pela legislação distrital contra a taxa básica sendo questionada na Justiça, a liminar impede que a operadora sofra qualquer sanção pela cobrança.
A decisão foi da juíza federal Itagiba Catta Preta Neto, que apontou que a disponibilidade do aparelho telefônico para receber chamadas caracteriza um serviço, sendo portanto passível de cobrança.
A decisão contraria a lei que entrou em vigor no início deste mês, proibindo as operadoras de telefonia fixa de cobrar a taxa de assinatura assim como taxas semelhantes por serviços de água e luz.