A decisão foi tomada pela juíza Lilia Botelho Neiva da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, mesma vara em que o juiz Charles Frazão de Moraes havia acatado a ação judicial contra a cobrança da assinatura básica, proposta pelo Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), nesta segunda-feira.
No recurso contra a liminar, a Anatel argumentou que o fim da assinatura poria em risco o equilíbrio financeiro-econômico do setor, e a qualidade da prestação dos serviços de telefonia no Brasil. Ainda, afirmou que a cobrança está prevista nos contratos de concessão enquanto tarifa, e não taxa ou tributo, o que invalidaria a argumentação de Frazão no sentido de tornar ilegal a cobrança por ferir o Código Tributário.
A assinatura básica, cujo custo hoje é de cerca de R$40, não chegou a ser efetivamente suspensa, já que para isso era necessário que a Anatel informasse formalmente as empresas da decisão judicial, o que ocorreu pouco tempo antes do anúncio de que a liminar havia sido cassada.
Fonte: Comparatel